sábado, 23 de abril de 2011
O JUIZ LALAU DEVOLVE UMA MIGALHA PARA A JUSTIÇA
Sexta-feira, 22 de abril de 2011 - 16h15 Última atualização, 22/04/2011 - 16h15
Justiça recupera 4,5% do dinheiro desviado pelo ex-juiz Nicolau em 1990
Da Agência Brasil
brasil@eband.com.br
A recuperação da quantia milionária desviada na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, escândalo da década de 1990, está longe de chegar ao fim. Em 2001, o rombo no episódio envolvendo o então senador Luiz Estevão e o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi avaliado em R$ 169,5 milhões pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dez anos depois, o valor já chega a R$ 1,1 bilhão, sendo que apenas R$ 50 milhões foram recuperados, cerca de 4,5% do total da dívida.
“Parece pouco, mas o que já conseguimos é mais do que havia sido feito ao longo de anos e anos em casos como esse. Tirar mais de R$ 50 milhões em dinheiro de um grupo que está sendo acusado de corrupção, nunca houve nada nesse sentido”, disse André Mendonça, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU).
O feito chegou a ser destacado em relatório recente do Departamento de Estado dos Estados Unidos como boa prática no combate à corrupção.
No processo principal de execução contra o grupo, foram penhorados 1.255 imóveis. Entretanto, a grande maioria deles não é o alvo de reclamação porque é ocupada, o que dificulta a liberação na Justiça. Para tentar garantir o pagamento da dívida no menor tempo possível, a AGU investiu nos imóveis da empresa ocupados pela União e pelo governo do Distrito Federal, mas acabou esbarrando em outro obstáculo.
“Haviam prédios inteiros alugados para a administração publica que não estavam originariamente no nome do Grupo OK. Foi feito um trabalho de pesquisa e descobriu-se que eram laranjas e que por trás disso estava o Luiz Estevão”, explica Mendonça. Atualmente, dez desses imóveis estão com os alugueis penhorados pela Justiça, gerando depósitos mensais de R$ 2,6 milhões para quitar a dívida.
O advogado da União diz que não há expectativa de quando o processo pode chegar ao fim, uma vez que durante o processo podem surgir fatores imponderáveis. Entretanto, afirma que não há forma de o grupo escapar do pagamento do que deve.
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